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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ANCORAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2017053757

Dados do pedido

Número

112019013635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2017

Publicação

14/01/2020

PCT

FR2017053757

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/17
  2. Publicação14/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão28/02/23
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 28/02/2023 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PSA AUTOMOBILES SA

FR

STELLANTIS AUTO SAS

FR

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Inventores

F. T. (pessoa física)

FR

L. F. (pessoa física)

FR

M. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1750082 · 05/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere à um dispositivo de ancoragem para a fixação removível de um assento para criança em um assento traseiro de veículo automotivo dobrável no encosto, o referido dispositivo de ancoragem compreendendo dois anéis metálicos de fixação (40) montados em ao menos um membro de suporte (50) destinada a ser fixado firmemente ao assoalho do veículo, caracterizado por os referidos anéis metálicos de fixação (4) serem montados articulados de maneira giratória em torno de um mesmo eixo transversal no referido membro de suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Alteração de nome deferida

#25.4

11/06/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2017, observadas as condições legais

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Parecer de pré-exame

#6.23

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/05/2021

RPI 2628

12.6

23/06/2020

RPI 2581

15.9

Perda da prioridade FR 1750082 de 05/01/2017 reivindicada no FR2017/053757 de 21/12/2017, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade FR 1750082 de 05/01/2017 possui como titular ?PEUGEOT CITROEN AUTOMOBILES SA?. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?PSA AUTOMOBILES SA?) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/01/2020

RPI 2558

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2019

RPI 2531

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