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Dado oficial do INPI

AMORTECEDOR PARA ABSORVER CHOQUE GERADO MEDIANTE DOCAGEM DE UMA ESTRUTURA MÓVEL COM UMA ESTRUTURA ESTACIONÁRIA OU FUNDAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017084037

Dados do pedido

Número

112019013054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2017

Publicação

04/02/2020

PCT

EP2017084037

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/17
  2. Publicação04/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/23
  5. Concessão14/11/23
  6. Em vigor21/12/37

Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 21/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

M. G. (pessoa física)

NO

P. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NO

20162042 · 22/12/2016

Resumo técnico

Um amortecedor para absorver choque de impacto gerado mediante docagem de uma estrutura móvel com uma estrutura estacionária ou fundação é mostrado, o amortecedor compreendendo um cilindro (1) conectável à estrutura de docagem, o cilindro disposto com uma extremidade de tampa e uma extremidade de cabeça e tendo um pistão (2) disposto móvel no cilindro e separando um volume de tampa de cilindro (13) de um volume de cabeça de cilindro (10). Uma válvula de retenção (14), uma válvula de alívio de pressão (15) com pressão de abertura ajustável e um orifício (16; 23) de tamanho estático estão respectivamente dispostos na extremidade de tampa do cilindro, em que sob carga constante do pistão durante um comprimento de curso terminal do amortecedor em compressão, o orifício fornece um fluxo restrito de volume de tampa de cilindro gerando uma pressãoconstante no volume de tampa de cilindro abaixo da pressão de abertura da válvula de alívio de pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2017, observadas as condições legais

14/11/2023

RPI 2758

Deferimento

#9.1

12/09/2023

RPI 2749

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: E02B 17/02 , F16F 9/48 , F16F 5/00

01/11/2022

RPI 2704

Parecer de pré-exame

#6.23

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2020

RPI 2561

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2019

RPI 2530

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