(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CURÁVEL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM ARTIGO CURADO, E, USO DA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017067925

Dados do pedido

Número

112019012482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2017

Publicação

06/10/2020

PCT

US2017067925

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/17
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Em vigor21/12/37

Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 21/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2037

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS LICENSING (SWITZERLAND) GMBH

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

CH

A. N. (pessoa física)

CH

K. S. (pessoa física)

CH

S. E. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16205610.5 · 21/12/2016

Resumo técnico

Uma composição curável compreendendo (A) uma resina epóxi contendo na média mais do que um grupo epóxi por molécula; (B) um composto de fórmula A[-X-CO-CH2-CN]n (1), em que A é hidrogênio ou C1-C12 alquila que é não substituída ou substituída por um ou mais grupos alcóxi C1-C12, grupos alquilcarbonila C1-C12, grupos arilcarbonila C7?C25, grupos hidroxila, grupos amino, grupos alquilamino C1-C12, grupos dialquilamino C1-C12, grupos ciano ou átomos de halogênio, ou A é um radical orgânico bivalente alifático, cicloalifático, aromático, aralifático ou heterocíclico, X denota ?O- ou ?NR1-, em que R1 é hidrogênio ou C1-C12 alquila que é não substituída ou substituída por um ou mais grupos alcóxi C1-C12, grupos alquilcarbonila C1-C12, grupos arilcarbonila C7?C25, grupos hidroxila, grupos amino, grupos alquilamino C1-C12, grupos dialquilamino C1-C12, grupos ciano ou átomos de halogênio, n é 1 ou 2; e (C) uma base protegida na forma de um aduto ou sal que é capaz de liberar um composto básico quando do aquecimento a uma temperatura maior do que 70°C, é estável em armazenamento, permite processamento durante um período de tempo mais longo (vida útil) e produz produtos curados tendo excelentes propriedades mecânicas e térmicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2017, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

#9.1

18/10/2022

RPI 2702

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Exigências diversas

#1.5

A petição nº 870200073034 de 12/06/2020 dada em resposta à exigência publicada na REPI 2571 de 14/04/2020 não apresenta vez mais substabelecimento para Tatiana Almeida Silveira, tampouco a petição nº 870190056016 de 17/06/2019, conforme pretende se alegar. Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 870190056016 de 17/06/2019, Tatiana Almeida Silveira, tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

21/07/2020

RPI 2585

Exigências diversas

#1.5

Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 870190056016 de 17/06/2019, Tatiana Almeida Silveira, tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2019

RPI 2529

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.