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Dado oficial do INPI

CABO ANTI-FURTO DE ENERGIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017063958

Dados do pedido

Número

112019011341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2017

Publicação

15/10/2019

PCT

US2017063958

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/17
  2. Publicação15/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor30/11/37

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 30/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/429,168 · 02/12/2016

US

62/525,424 · 27/06/2017

Resumo técnico

Um cabo inclui um núcleo e uma pluralidade de camadas que circundam o núcleo. Em uma modalidade, pelo menos uma das camadas que rodeiam o núcleo inclui múltiplos conjuntos de condutores de fase. Os respectivos conjuntos de condutores de fase são eletricamente isolados uns dos outros. Outros cabos também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2017, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Parecer de pré-exame

#6.23

26/07/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/10/2019

RPI 2545

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2019

RPI 2527

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