Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
112019011313Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017082567 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BERICAP HOLDING GMBH
DE
Inventores
G. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2016 124 947.5 · 20/12/2016
Resumo técnico
A invenção diz respeito a um fecho de verter para recipientes de líquido, com um bocal para verter (10) que pode ser fixado hermeticamente a um gargalo do recipiente e cuja seção transversal é fechada por uma membrana (1) antes do uso, em que uma porção (1') da membrana (1) se estende transversalmente sobre a membrana (1), em um formato similar ao de uma pera na vista superior, a qual é conectada à porção restante por meio de uma linha de rasgamento (2) facilmente rasgável e passível de ser destacada da membrana (1), de modo que a retirada da linha de rasgamento libere uma abertura (5) na membrana (1), a qual possui um formato correspondentemente similar ao de uma pera na vista superior, fazendo com que o líquido possa ser vertido seletivamente para fora de uma seção (6) relativamente mais estreita ou para fora de uma seção relativamente mais larga (7) da abertura (5) em formato de pera em função da inclinação do recipiente, dependendo da orientação do mesmo. De modo a prover um fecho de verter para recipientes de líquido do tipo mencionado acima, nos quais, por um lado, a abertura para verter pode ser produzida de uma maneira muito controlada e bem definida por meio da retirada de uma seção de membrana e, por outro, facilita que o líquido seja vertido, é proposto de acordo com a invenção que a membrana (1) possua nervuras (8) em seu lado interno, a uma curta distância paralelamente à linha de rasgamento (2) e fora da seção destacável, que se estende para longe da superfície da membrana e de forma substancialmente transversal a esta, e que se estende em ambos os lados da seção estreita (6) da porção destacável (1') ou da abertura (5) e ao longo de pelo menos uma porção de uma região de transição (9) entre a seção mais estreita e a seção mais larga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/01/2023
RPI 2716
#6.1
04/10/2022
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#6.23
08/02/2022
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#15.35
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