Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112019011196Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017064900 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYS-TECH SOLUTIONS, INC.
US
Inventores
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/374729 · 09/12/2016
Resumo técnico
A presente descrição é, no geral, direcionada para um método e um dispositivo de computação para determinar se uma marca é genuína. De acordo com várias implementações, um dispositivo de computação (ou sistema de circuitos lógico do mesmo) usa os artefatos não intencionalmente produzidos em uma marca genuína para definir uma assinatura eletrônica identificável, extrair certos atributos da assinatura (tal como o desvio do valor médio para cada banda da assinatura), e atribuir valores numéricos aos atributos extraídos a fim de criar um identificador de dispersão tipo hash que é significativamente menor do que a própria assinatura eletrônica. O identificador de dispersão tipo hash é, então, usado como um índice para uma base de dados de assinaturas eletrônicas (de marcas genuínas) para intensificar a facilidade e a velocidade com as quais inúmeras assinaturas genuínas podem ser buscadas (por exemplo, em uma base de dados) e comparadas com as assinaturas (de marcas candidatas).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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