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Dado oficial do INPI

CHAPA DE AÇO TEMPERADA E REVESTIDA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA CHAPA DE AÇO TEMPERADA E REVESTIDA, USO DE UMA CHAPA DE AÇO E VEÍCULO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2017057996

Dados do pedido

Número

112019011142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2017

Publicação

01/10/2019

PCT

IB2017057996

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/17
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/04/25
  6. Em vigor15/12/37

Patente concedida em 08/04/2025 e em vigor até 15/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

ARCELORMITTAL

LU

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Inventores

J. P. (pessoa física)

FR

M. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IB

PCT/IB2016/057907 · 21/12/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma chapa de aço temperada e revestida tendo uma composição compreendendo os seguintes elementos, expressos em porcentagem em peso: 0,17% = carbono = 0,25%, 1,8% = manganês = 2,3%, 0,5% = silício = 2,0%, 0,03% = alumínio = 1,2%, enxofre = 0,03%, fósforo = 0,03% e pode conter um ou mais dos seguintes elementos opcionais cromo = 0,4%, molibdênio = 0,3%, nióbio = 0,04%, titânio = 0,1% sendo a restante composição composta por ferro e impurezas inevitáveis provocadas pelo processamento, a microestrutura da referida chapa de aço compreendendo uma fração de área, 4 a 20% de austenita residual, 0 a 15% de ferrita, 40 a 85% de bainita temperada e um mínimo de 5% de martensita temperada, em que os teores acumulados de martensita temperada e austenita residual estão entre 10 e 30%. Ele também refere-se a um método de fabricação e ao uso de tal classe para fabricar peças de veículos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2017, observadas as condições legais

08/04/2025

RPI 2831

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

24/12/2024

RPI 2816

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230024971 - 24/3/2023

11/04/2023

RPI 2727

Indeferimento

#9.2

07/02/2023

RPI 2718

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2019

RPI 2527

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