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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS, INIBIDOR DE PDE4 E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2017046610 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112019010571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2017

Publicação

17/09/2019

PCT

JP2017046610

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/17
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor26/12/37

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 26/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/12/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

MEIJI SEIKA PHARMA CO., LTD.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. W. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-251577 · 26/12/2016

JP

2017-089251 · 28/04/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto representado pela fórmula geral (1) ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo, onde na fórmula (1), R1 e R2 podem ser iguais ou diferentes e cada um representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo hidroxila, um grupo carbóxi, um grupo ciano, um grupo C1-6 alquila opcionalmente; R3 representa um átomo de hidrogênio; R4 representa um grupo heterocíclico monocíclico de 4 a 10 membros opcionalmente substituído contendo 1 a 4 heteroátomos selecionados de um átomo de oxigênio, um átomo de nitrogênio e um átomo de enxofre; X representa um grupo representado pela fórmula que segue: -CH2-, -CH2-CH2-, -CH2-CH2-CH2- ou -CH2-O-CH2-; e Z representa um átomo de hidrogênio ou um grupo hidróxi.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2017, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/06/2019

RPI 2526

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