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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS PARA EXPANDIR E PARA LUBRIFICAR UM CABO DE TRAÇÃO DE MÚLTIPLOS FIOS, MÉTODOS PARA EXPANDIR E PARA LUBRIFICAR UM CABO DE TRAÇÃO DE MÚLTIPLOS FIOS, E, USO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017080629

Dados do pedido

Número

112019010558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2017

Publicação

10/09/2019

PCT

EP2017080629

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/17
  2. Publicação10/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WOBBEN PROPERTIES GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. M. (pessoa física)

DE

J. J. (pessoa física)

DE

K. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10 2016 122 905.9 · 28/11/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um dispositivo (1) para expandir um cabo de tração de múltiplos fios (301), em particular cabos de tração de aço, compreendendo um corpo principal (3) que tem uma abertura de passagem (7) para o cabo de tração inteiro, e uma pluralidade de elementos de expansão (5a-c, 9a-c) que são arranjados de uma maneira radialmente móvel no corpo principal (3) e têm, cada, um contorno que se adelgaça para dentro na direção radial para engatar e produzir um interstício (13) entre fios adjacentes do cabo de tração. A invenção também ser refere ao uso do dispositivo (1), a um método para expandir, e a um aparelho de lubrificação (100) tendo um tal dispositivo de expansão (1). O dispositivo (1) torna a etapa de expansão mais fácil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/08/2022

RPI 2695

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

27/07/2021

RPI 2638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/06/2019

RPI 2526

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