Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2017, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112019010540Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2017050355 Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 23/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIBRIA CELULOSE S.A.
SP, BR
Inventores
B. D. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/426,058 · 23/11/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere à separação de polpa de celulose para frações distintas com diferentes características de drenagem e diferentes características morfológicas, bem como o uso de parte destas frações para a produção de nanocelulose. O processo em referência combina as operações unitárias de separação de fibra, espessamento até uma certa consistência, drenagem e secagem da polpa celulósica com a alta capacidade de drenagem e produção de nanocelulose a partir de polpa com alto conteúdo de finos primários. O processo pode considerar qualquer fibra de polpa celulósica derivada a partir de madeiras de fibra curta ou longa tais como Eucalipto, Corymbia, Bétula, Álamo, Pinheiro, fibras recicladas, etc., os seus resíduos tais como casca de árvore, serragem, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2017, observadas as condições legais
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