Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112019010442Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017085005 Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 19/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMBA NETWORK SYSTEMS COMPANY LIMITED
CN
COMBA TELECOM SYSTEMS (CHINA) LTD.
CN
COMBA TELECOM TECHNOLOGY (GUANGZHOU) LIMITED
CN
COMBA TELECOM TECHNOLOGY (GUANGZHOU) LTD.
CN
TIANJIN COMBA TELECOM SYSTEMS LTD.
CN
Inventores
C. L. (pessoa física)
CN
G. B. (pessoa física)
CN
L. P. (pessoa física)
CN
S. G. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201611063025.1 · 25/11/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere ao campo de tecnologia de comunicações e, em particular, à tecnologia relacionada à correspondência de impedância em tecnologia de comunicação e, em particular, a uma unidade dielétrica de mudança de fase, defasador dielétrico e antena de estação-base. A mesma inclui uma rede de alimentação e uma placa dielétrica para correspondência de impedância e para mover ao longo de um trajeto predeterminado, uma porção de correspondência de impedância da placa dielétrica que é disposta em uma extremidade da placa dielétrica adjacente a uma porta de entrada na rede de alimentação. A presente invenção não apenas reduz o número de correspondência de impedância e perda de rede, mas também reduz o comprimento elétrico equivalente da rede inteira, economiza custos de forma eficaz, reduz a complexidade de desmontagem e montagem de componentes relacionados e melhora a eficiência de desmontagem e montagem. Além disso, é conveniente instalar tantas unidades dielétricas de mudança de fase quanto possível em um espaço limitado na cavidade e para assegurar uma relação de fase igual entre as portas de saída melhorando, desse modo, o desempenho do defasador dielétrico e da antena de estação-base ajustável elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
#9.1
10/12/2024
RPI 2814
#6.1
13/08/2024
RPI 2797
#6.23
23/01/2024
RPI 2768
#25.1
05/04/2022
RPI 2674
#25.4
15/03/2022
RPI 2671
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/09/2019
RPI 2539
#1.1
04/06/2019
RPI 2526
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