Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
112019010436Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017037258 Pedido deferido em 05/07/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)
JP
Inventores
T. H. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-240437 · 12/12/2016
Resumo técnico
A presente invenção ataca o problema da provisão de um método para a produção de óleo hidrocraqueado que é relativamente barato e tem um rendimento relativamente elevado de óleo leve. O método para a produção de óleo hidrocraqueado de acordo com a presente invenção envolve o craqueamento de um óleo pesado ao usar um catalisador em uma atmosfera de gás hidrogênio, em que o método é caracterizado pelo fato de que o catalisador tem um oxihidróxido de ferro como componente principal e também contém alumínio, o teor de ferro no catalisador é de 40% em massa ou mais, a razão entre a porcentagem molar do teor de silício e a porcentagem molar do teor de alumínio no catalisador é de 0,6 ou menos, e a razão entre a porcentagem molar do teor de alumínio e a porcentagem molar do teor de ferro no catalisador é de 0,2 a 0,45. A razão entre a porcentagem molar do teor de água e a porcentagem molar do teor de ferro no catalisador é de preferência de 0,4 ou maior. O catalisador pode ser obtido mediante a adição de hidróxido de alumínio à limonita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.23
15/02/2022
RPI 2667
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#1.3
29/10/2019
RPI 2547
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2539 de 03/09/2019 por ter sido indevida.
01/10/2019
RPI 2543
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2016-240437; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabesalientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês.
03/09/2019
RPI 2539
#1.1
04/06/2019
RPI 2526
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