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Dado oficial do INPI

MÉTODO, INSTALAÇÃO E TANQUE PARA A FABRICAÇÃO DE UM CONCENTRADO ÁCIDO LÍQUIDO USADO PARA MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017079446

Dados do pedido

Número

112019010163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2017

Publicação

17/09/2019

PCT

EP2017079446

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/17
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor16/11/37

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 16/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

B. L. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

T. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1661283 · 21/11/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um método para fabricar um concentrado ácido líquido para máquinas de hemodiálise, com as etapas a seguir. Em uma etapa preliminar, uma fonte de água (120), uma fonte de ácido (130), um tanque de eletrólitos (140) contendo uma mistura de eletrólitos exatamente na quantidade necessária para a fabricação do concentrado ácido líquido e uma fonte de cloreto de sódio (150) são conectados a um tanque de mistura (110). Durante a Etapa a), a quantidade de água necessária para a fabricação da batelada de concentrado ácido líquido é introduzida no tanque de mistura (110). Na Etapa b), a quantidade de ácido necessária para a fabricação do concentrado ácido líquido é introduzida no tanque de mistura (110), sendo que a solução é agitada até que uma solução homogênea seja obtida. A Etapa c) consiste em repetir as Subetapas cl) e c2) até que a mistura de eletrólitos contida no tanque de eletrólitos seja completamente dissolvida. Na Subetapa c1), parte da solução contida no tanque de mistura (110) é transferida para o tanque de eletrólitos (140) contendo a mistura de eletrólitos, então, na Subetapa c2), a solução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais

17/09/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/08 , A61M 1/00 , A61K 31/00

02/07/2024

RPI 2791

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

7.7

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/05/2019

RPI 2525

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