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Dado oficial do INPI

ANTICORPO BIESPECÍFICO HETERODIMÉRICO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO, MÉTODO DE PRODUZIR O ANTICORPO BIESPECÍFICO HETERODIMÉRICO E USO DO ANTICORPO BIESPECÍFICO HETERODIMÉRICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017111310

Dados do pedido

Número

112019010051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2017

Publicação

03/09/2019

PCT

CN2017111310

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/17
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/25
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor16/11/37

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 16/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING HANMI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Inventores

J. L. (pessoa física)

CN

M. K. (pessoa física)

CN

N. S. (pessoa física)

CN

Y. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201611016435.0 · 18/11/2016

Resumo técnico

É fornecido um anticorpo biespecífico anti-PD-1/anti-HER2 de uma forma heterodimérica tendo características de uma IgG natural e um método de preparação do mesmo. O anticorpo liga ambas as moléculas-alvo, simultaneamente, e pode ser usado no tratamento de doenças complexas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais

27/05/2025

RPI 2838

Deferimento

#9.1

25/03/2025

RPI 2829

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2024

RPI 2798

Parecer de pré-exame

#6.23

21/11/2023

RPI 2759

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2019

RPI 2539

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/05/2019

RPI 2525

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