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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO ADAPTADO PARA PREDIÇÃO DE UM CICLO DE VIDA DE UM CIRCUITO CC

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017061957

Dados do pedido

Número

112019009926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2017

Publicação

20/08/2019

PCT

US2017061957

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/17
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 20/07/2021 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMARTKABLE, LLC

US

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/422,762 · 16/11/2016

Resumo técnico

O método inventivo de monitorar a condição do circuito consiste em estabelecer um sinal de linha de base conhecido para um tipo específico de circuito (cada um é um pouco diferente) e definir essas características em termos dos componentes angulares de borda de frente e trás (em ponto de cruzamento de @zero), a tensão (amplitude), e o período (duração de tempo) da forma de onda. Idealmente o componente angular da onda quadrada deve ser vertical, ou a 90 graus em relação ao eixo-x. A onda quadrada não regular de linha de base que é composta de corrente, tensão, qualquer harmônico destas, ou a combinação desses sinais que melhor indica a medição preditiva atribuída ao tipo específico de circuito que está sendo monitorado. Formas de onda futuras indicam a taxa de decaimento com base nos componentes angulares, amplitude, e de período agregados dos pontos de cruzamento-zero quando comparados com o sinal de linha de base e/ou forma de onda anterior da emenda específica sob observação. A taxa de decaimento é projetada para determinar a expectativa de vida do circuito específico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2017, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2021

RPI 2614

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200150568, de 30/11/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

22/12/2020

RPI 2607

28.10.32

15/12/2020

RPI 2606

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/05/2019

RPI 2525

Monitoramento de patentes

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