Indeferimento
#9.2
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
112019009887Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017079157 Pedido indeferido pelo INPI em 27/06/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUNTSMAN INTERNATIONAL LLC
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
I. B. (pessoa física)
CH
J. V. (pessoa física)
BE
L. B. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16199031.2 · 16/11/2016
Resumo técnico
Um processo para a preparação de material de poliuretano termoplástico colorido e expandido (ETPU colorido) que compreende as seguintes etapas: a) prover material de poliuretano termoplástico (TPU) e pelo menos um fluido gasoso em que a temperatura de fusão do material de TPU está acima da temperatura supercrítica do pelo menos um fluido gasoso, b) colocar o material de TPU em uma autoclave junto com um colorante e/ou um agente branqueador fluorescente (FWA), em que o colorante é selecionado dentre, pelo menos, um de um corante disperso, um corante ácido e um pigmento; c) aumentar a pressão na autoclave por introdução de pelo menos um fluido gasoso a uma temperatura abaixo do ponto de fusão do material de TPU e pelo menos acima da temperatura supercrítica do pelo menos um fluido gasoso na pressão aplicada (etapa de saturação); d) deixar o material de TPU não expandido saturar; e e) diminuir a pressão na autoclave até a pressão ambiente a uma temperatura entre a temperatura de fusão e a temperatura de transição vítrea (Tg) do material de TPU a uma taxa tal que o material de TPU expande (etapa de expansão) para obter material de ETPU colorido, f) remover o material de ETPU colorido da autoclave.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
27/06/2023
RPI 2738
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
13/07/2021
RPI 2636
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/08/2019
RPI 2536
#1.1
28/05/2019
RPI 2525
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