16.3
Ref. RPI 2681 de 24/05/2022 quanto ao endereço.
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112019009876Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017061760 Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 15/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIDEN, INC.
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/811,958 · 14/11/2017
US
62/422,247 · 15/11/2016
Resumo técnico
Um sistema e método para comunicar conteúdo usando capacidade remanes cente inclui um dispositivo intermediário tendo um armazenamento de conteúdo, um dispositivo de usuário em comunicação com o dispositivo intermediário e um provedor de sistema de comunicação comunicando conteúdo ao dispositivo intermediário. O dispositivo intermediário armazena o conteúdo do armazenamento de conteúdo. O dispositivo de usuário solicita conteúdo do armazenamento de conteúdo. O dispositivo intermediário comunica conteúdo do armazenamento de conteúdo ao dispositivo de usuário em tempo real e m resposta à solicitação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2681 de 24/05/2022 quanto ao endereço.
14/06/2022
RPI 2684
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2017, observadas as condições legais
24/05/2022
RPI 2681
#9.1
03/05/2022
RPI 2678
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210096631, de 19/10/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.
16/11/2021
RPI 2654
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme petição nº 870210096631, de 19/10/2021
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJ-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/08/2019
RPI 2535
#1.1
28/05/2019
RPI 2525
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