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Dado oficial do INPI

PAINEL DE RESFRIAMENTO, FORNO DE FABRICAÇÃO DE AÇO, E, MÉTODO PARA FORMAR UM PAINEL DE RESFRIAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017061027

Dados do pedido

Número

112019009418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2017

Publicação

30/07/2019

PCT

US2017061027

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/17
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Em vigor10/11/37

Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 10/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMERIFAB, INC.

US

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Inventores

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/419,995 · 10/11/2016

Resumo técnico

Um cotovelo de tubo de 180 graus tendo uma extremidade que se estende além da outra extremidade e método de unir um cotovelo de tubo de 180 graus a comprimentos de tubos de resfriamento para formar um painel de resfriamento para uso em um forno, caldeira ou outro aparelho de aquecimento industrial que se beneficia da assistência de um painel de resfriamento. Tendo uma extremidade do cotovelo se estendendo além da outra extremidade do cotovelo é possível que uma extremidade seja unida a um comprimento de tubo por solda, por meio do que a união pode ser por soldagem automática que reduzirá os custos de fabricação e assegurará uma solda de qualidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2017, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

27/07/2021

RPI 2638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/07/2019

RPI 2534

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/05/2019

RPI 2524

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