(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE CONVERSOR DE ENERGIA E REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017077892

Dados do pedido

Número

112019009401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2017

Publicação

30/07/2019

PCT

EP2017077892

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/17
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão25/04/23
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 25/04/2023 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENERAL ELECTRIC TECHNOLOGY GMBH

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

GB

G. G. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16198035.4 · 09/11/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere ao campo da transmissão de energia de corrente contínua em alta tensão (HVDC) em que é fornecido um conjunto de conversor de energia (10) que compreende um conversor de energia comutado por linha (12) que está configurado para transferir a energia a partir de uma rede de DC (14) para uma rede receptora de AC correspondente (16). O conjunto de conversor de energia (10) também inclui uma unidade de controle que está operavelmente associada ao conversor de energia comutado por linha (12) e está programada em resposta à rede receptora de AC (16) exibindo uma tensão reduzida de AC (Va, Vb, Vc), para provocar uma redução na tensão de DC em operação (VDC) do conversor de energia comutado por linha (12) pela rede de DC (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2017, observadas as condições legais

25/04/2023

RPI 2729

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Parecer de pré-exame

#6.23

26/07/2022

RPI 2690

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/07/2019

RPI 2534

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/05/2019

RPI 2524

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.