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Dado oficial do INPI

UM MÉTODO PARA ENTREGAR UMA CARGA, E UM ARRANJO PARA ENTREGAR UMA CARGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2017050715

Dados do pedido

Número

112019009322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2017

Publicação

30/07/2019

PCT

NL2017050715

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/17
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 04/07/2023 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. S. (pessoa física)

NL

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Inventores

C. B. (pessoa física)

NL

M. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2017736 · 07/11/2016

Resumo técnico

A presente invenção fornece um método para entregar uma carga, em particular quando submersa, de um primeiro dispositivo de elevação para um segundo dispositivo de elevação, compreendendo as etapas de: - proporcionar um dispositivo intermediário rígido tendo um primeiro ponto de conexão e um segundo ponto de conexão, em que o primeiro ponto de conexão e o segundo ponto de conexão estão espaçados um em relação ao outro com uma distância de pelo menos 5 metros e em que o dispositivo intermediário está configurado para ser conectado à carga, - conectar a carga ao dispositivo intermediário, - conectar o primeiro dispositivo de elevação ao primeiro ponto de conexão, - suspender completamente a carga a partir do primeiro dispositivo de elevação, - conectar o segundo dispositivo de elevação ao segundo ponto de conexão e - transferir a carga do primeiro dispositivo de elevação para o segundo dispositivo de elevação, até que a carga esteja completamente suspensa do segundo dispositivo de elevação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2017, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Parecer de pré-exame

#6.23

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/07/2019

RPI 2534

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/05/2019

RPI 2523

Monitoramento de patentes

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