Transferência deferida
#25.1
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112019009253Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017056979 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 08/11/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/11/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
AT
KOMET AUSTRIA GMBH
AT
Inventores
A. D. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102016000112451 · 08/11/2016
Resumo técnico
Um conjunto difusor (1) para difundir um líquido em instalações de irrigação (2) tendo um conduto de abastecimento (3), que compreende um difusor (10) com um bocal (12) adaptado para direcionar um jato de líquido ao longo de um eixo longitudinal (L), pelo menos um defletor (13) voltado para o bocal (12) para pulverização radial do jato para fora, e um dispositivo de conexão (18) para assegurar a conexão fluida do difusor (10) a um conduto de abastecimento (3) da instalação (2). O difusor (3) é montado na instalação de irrigação (2) com o eixo (L) estendendo-se em uma direção substancialmente vertical e com o bocal (12) voltado para cima, e o defletor (13) é suscetível de girar em torno do eixo longitudinal (L) causando assim oscilações no conjunto (1). O dispositivo de conexão (18) compreende um corpo tubular (27) com juntas de extremidade (28, 29) para conexão ao difusor (10) e o conduto de abastecimento (3) e o corpo (27) é monolítico com as juntas (28, 29) e é feito de um material de base elastomérico termoplástico. Além disso, o corpo (27) compreende uma superfície externa (38) com dobras anulares (39), que conferem elasticidade e amortecem as oscilações induzidas pelo defletor (13). Uma instalação de irrigação pivotante ou linear (2) compreendendo uma pluralidade dos referidos conjuntos difusores (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
11/04/2023
RPI 2727
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2017, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
16/07/2019
RPI 2532
#1.1
14/05/2019
RPI 2523
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