Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
112019009053Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2017000818 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REDKOKASHIN, ILYA VLADIMIROVICH
RU
Inventores
R. V. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2016143436 · 06/11/2016
Resumo técnico
MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO DE ORDENS. A invenção refere-se ao campo de distribuição de ordens e, mais particularmente, à distribuição de ordens entre pontos de varejo. A invenção específica refere-se a métodos automáticos para distribuir ordens entre pontos de varejo, levando em consideração sua localização. O método inclui: distribuir ordens automaticamente usando um servidor com base em ordens e informações recebidas dos usuários e levando em consideração as informações recebidas, sendo que tais ordens são distribuídas entre pontos de varejo escolhidos pelos usuários, ou entre pontos de varejo que terão as ordens prontas no momento em que os usuários chegarem ou cumprirem a maior parte da preparação de tais ordens, para o qual a localização de pontos de varejo capazes de atender os pedidos e o tempo necessário para preparar as ordens serão levados em consideração, onde os pontos de varejo receberão as ordens por meio de um computador, e as informações recebidas de um usuário estão na forma de informações sobre a escolha de pontos de varejo e o tempo de chegada a esses pontos, ou informações que preveem movimentos do usuário, que são obtidas com o auxílio de telefones celulares dos usuários que recebem informações de dispositivos de navegação GPS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/11/2023
RPI 2758
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G06Q 30/00 , G06Q 10/08
18/07/2023
RPI 2741
#6.23
18/07/2023
RPI 2741
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2717, que reformou a decisão em relação ao item 8 do parecer.
14/02/2023
RPI 2719
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/01/2023
RPI 2717
03/12/2019
RPI 2552
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não ter cumprido exigência formulada na RPI nº 2532, de 16/07/2019.
24/09/2019
RPI 2542
#1.5
Solicita-se apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo, resumo e reivindicações, em conformidade com a Instrução Normativa INPI nº031/2013, capítulo V.
16/07/2019
RPI 2532
#1.1
14/05/2019
RPI 2523
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Monitoramento de patentes
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