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Dado oficial do INPI

ASA DE AERONAVE COMPREENDENDO UM FLAP MÓVEL DE BORDA DE ATAQUE CONDUZIDO POR UM MOTOR ELÉTRICO LINEAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017078002

Dados do pedido

Número

112019008645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2017

Publicação

09/07/2019

PCT

EP2017078002

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 29/08/2023 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SONACA S.A.

BE

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Inventores

S. D. (pessoa física)

BE

S. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

2016/5822 · 04/11/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma asa de aeronave compreendendo um corpo de asa central estacionário assim como ao menos um flap móvel de borda de ataque (16) que pretende ser movido em relação ao corpo central estacionário entre uma posição estendida e uma posição retraída, a asa compreendendo um dispositivo (50) para mover o flap móvel de borda de ataque, o dispositivo (50) sendo fornecido com ao menos um trilho de acionamento móvel (20) incluindo uma extremidade frontal conectada ao flap móvel. De acordo com a invenção, o dispositivo de movimento (50) compreende um motor elétrico linear (22) incluindo: uma montagem primária (52) fornecida com ao menos um carregador estacionário (52a) compreendendo bobinas, a montagem primária sendo conectada de maneira rígida ao corpo central estacionário (8) da asa; e uma montagem secundária móvel (54) incluindo uma trilha magnética arranjado no trilho de acionamento (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2017, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Parecer de pré-exame

#6.23

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/05/2019

RPI 2522

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