Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2017, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112019008197Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2017050320 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 23/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
H. A. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
BR1020160248140 · 24/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção está relacionada a novos e inventivos compostos derivados benzimidazólicos farmacologicamente ativos, os quais surpreendentemente possuem elevada afinidade aos receptores MT¬¬1 e MT2 da melatonina e baixa afinidade às enzimas do complexo CYP450, especialmente à CYP1A2. São também descritas novas e inventivas rotas de síntese destes compostos, composições farmacêuticas compreendendo os mesmos e o uso destes compostos no tratamento de indivíduos acometidos por desordens psiquiátricas e/ou distúrbios do sono relacionados a estes receptores (especialmente depressão, ansiedade, distúrbios do ciclo circadiano), além do processo de produção da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2017, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
#6.1
21/05/2024
RPI 2785
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
16/07/2019
RPI 2532
#1.1
30/04/2019
RPI 2521
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