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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA DE AJUSTE PARA A DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2017056897

Dados do pedido

Número

112019008185

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2017

Publicação

09/07/2019

PCT

IB2017056897

Depositantes e inventores

Depositantes

SEKO S.P.A.

IT

Inventores

C. C. (pessoa física)

IT

E. L. (pessoa física)

IT

P. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102016000110606 · 03/11/2016

Resumo técnico

MÉTODO E SISTEMA DE AJUSTE PARA A DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, trata-se de um método de ajuste para ajustar a dispensação de pelo menos um produto químico em um circuito hidráulico de circulação contendo uma ou mais ramificações (230, 240, 250), sendo que pelo menos um dispositivo dispensador (D1, D2, D3) é configurado para dispensar, quando ativado, pelo menos um respectivo produto químico no circuito hidráulico de circulação; sendo que o referido método de ajuste compreende a etapa de: detecção de uma ou mais taxas de fluxo de liquido em uma ou mais das respectivas ramificações (230, 240, 250) do circuito hidráulico de circulação, por meio do uso de um ou mais dos respectivos dispositivos sensores de taxa de fluxo (F1, F2, F3); sendo que: se ocorrer uma condição regular na qual a referida uma ou mais taxas de fluxo de líquido detectada(s) na referida uma ou mais respectivas ramificações (230, 240, 250) do circuito hidráulico de circulação não ser(em) inferior(es) ou superior(es) aos respectivos valores limite de taxa de fluxo, a ativação do referido pelo menos um dispositivo dispensador (D1, D2, D3) será habilitada, e; se ocorrer uma condição de erro que seja causada por pelo menos uma das referidas uma ou mais taxas de fluxo de líquido detectadas em pelo menos uma respectiva ramificação da referida uma ou mais respectivas ramificações (230, 240, 250) do circuito hidráulico de circulação, que seja inferior ou não superior a um respectivo valor limiar de taxa de fluxo, a ativação do referido pelo menos um dispositivo dispensador (D1, D2, D3) será inibida durante um tempo igual ao tempo de restauração (T), sendo que a referida pelo menos uma taxa de fluxo de líquido detectada faz com que a referida condição de erro seja restaurada para um valor não inferior ou para um valor superior ao referido valor limiar da respectiva taxa de fluxo mais um tempo de inibição adicional (T1; T2; T3) associado a pelo menos um dispositivo sensor de taxa de fluxo (F1, F2, F3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2017, observadas as condições legais

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento

#9.1

28/03/2023

RPI 2725

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/04/2019

RPI 2521

Monitoramento de patentes

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