Indeferimento
#9.2
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
112019008171Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018114401 Pedido indeferido pelo INPI em 01/02/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ADVANTAGEOUS NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
KY
Inventores
B. M. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere às implementações que incluem o recebimento, por um nódulo de consenso de uma blockchain, de dados de transação e uma assinatura digital dos dados da transação. Os dados de transação incluem um valor de compromisso, um número aleatório e uma quantia de transação a ser transferida entre uma conta pública ou uma conta privada do primeiro nódulo de usuário para uma conta pública ou uma conta privada de um segundo nódulo de usuário. O nódulo de consenso verifica a assinatura digital dos dados da transação utilizando uma chave pública do primeiro nódulo do usuário. Em seguida, determina que a quantia de transação é válida, se o valor de compromisso estiver correto com base no número aleatório e no esquema de compromisso, e a quantia de transação for inferior ou igual a um saldo entre a conta pública ou a conta privada o primeiro nódulo do usuário antes da transferência da quantia de transação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210044411, de 17/05/2021, haja vista que atende ao disposto nos arts. 3º e 4º, da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2618, de 29/12/2020.
08/06/2021
RPI 2631
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH.
01/06/2021
RPI 2630
#25.1
09/02/2021
RPI 2614
#25.1
19/01/2021
RPI 2611
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota n° 0345-2017-AGU/PGF/INPI/COOPI-DJ-2.2 DA Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/09/2019
RPI 2540
#1.1
03/09/2019
RPI 2539
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