Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2017, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112019008164Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017052918 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 24/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. A. (pessoa física)
FR
SAFRAN
FR
S. E. (pessoa física)
FR
S. E. (pessoa física)
FR
Inventores
J. R. (pessoa física)
FR
J. D. (pessoa física)
FR
O. L. (pessoa física)
FR
P. B. (pessoa física)
FR
P. C. (pessoa física)
FR
V. J. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1660337 · 25/10/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a uma superliga à base de níquel, compreendendo, em percentuais de massa, 4,0 a 6,0% de cromo, 0,4 a 0,8% de molibdênio, 2,5 a 3,5% de rênio, 6,2 a 6,6% de tungstênio, 5,2 a 5,7% de alumínio, 0,0 a 1,6% de titânio, 6,0 a 9,9% de tântalo, 0,0 a 0,7% de háfnio e 0,0 a 0,3% de silício, o restante consistindo em níquel e potenciais impurezas. A invenção também se refere a uma pá monocristalina (20A, 20B) compreendendo tal liga e a uma turbomáquina (10) compreendendo tal pá (20A, 20B).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2017, observadas as condições legais
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