Transferência deferida
#25.1
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
112019008160Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018114420 Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 07/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ADVANTAGEOUS NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
KY
ANTCHAIN TECHNOLOGY PTE. LTD.
SG
Inventores
B. M. (pessoa física)
CN
H. M. (pessoa física)
CN
L. L. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
As implementações da presente divulgação incluem receber, de uma primeira conta, uma cópia assinada digitalmente de uma pluralidade de notas, um compromisso de um montante de transação de uma transação entre a primeira conta e uma segunda conta paga por pelo menos uma parte da pluralidade de notas, um compromisso de uma alteração a partir da dedução do montante de transação a partir de um valor total da pluralidade de notas e uma prova de conhecimento zero gerada com base em um ou mais números aleatórios selecionados. A primeira conta determina que o valor total da pluralidade de notas equivale à soma do montante da transação e da alteração, valida a transação e atualiza a primeira conta e a segunda conta com base na pluralidade de notas, no montante da transação e na alteração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
09/09/2025
RPI 2853
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2018, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
#9.1
13/07/2021
RPI 2636
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210050866, de 07/06/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20.
29/06/2021
RPI 2634
22/06/2021
RPI 2633
#25.1
09/02/2021
RPI 2614
#25.1
19/01/2021
RPI 2611
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/09/2019
RPI 2540
#1.1
03/09/2019
RPI 2539
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