Transferência deferida
#25.1
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
112019008148Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018114344 Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 07/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ADVANTAGEOUS NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
KY
ANTCHAIN TECHNOLOGY PTE. LTD.
SG
Inventores
B. M. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
Implementações da presente invenção incluem receber, a partir de uma primeira conta, uma cópia assinada digitalmente de um valor de compromisso de uma primeira quantia de uma quantia de transação gerada com base em um primeiro número aleatório, a primeira quantia da transferência de saldo e o primeiro número aleatório criptografado usando uma chave pública da primeira conta, uma segunda quantia da transferência de saldo e um segundo número aleatório criptografado usando uma chave pública da segunda conta e um conjunto de valores gerados com base em um ou mais números aleatórios selecionados. A primeira conta determina se a primeira quantia e a segunda quantia são iguais e se o primeiro número aleatório e o segundo número aleatório são os mesmos com base no conjunto de valores e atualiza o saldo da primeira conta e um saldo da segunda conta com base na primeira quantia da transferência de saldo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
09/09/2025
RPI 2853
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2018, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210030827, de 05/04/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI 2608, de 29/12/2020.
27/04/2021
RPI 2625
20/04/2021
RPI 2624
#25.1
09/02/2021
RPI 2614
#25.1
19/01/2021
RPI 2611
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/09/2019
RPI 2540
#1.1
03/09/2019
RPI 2539
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