Transferência deferida
#25.1
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
112019008000Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018115921 Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 16/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ADVANTAGEOUS NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
KY
ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
KY
ANTCHAIN TECHNOLOGY PTE. LTD.
SG
Inventores
H. Q. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere às implementações que incluem a obtenção, através de um sistema de computação, de uma mensagem unificada de nome de domínio blockchain (um UBCDN) de uma instância blockchain, em que a mensagem de UBCDN inclui um UBCDN da instância blockchain, uma assinatura digital de um proprietário de UBCDN da instância blockchain (um proprietário de UBCDN) em UBCDN e um certificado de domínio de UBCDN; a verificação se o certificado de domínio de UBCDN é emitido por uma autoridade de certificação (CA) confiável utilizando uma chave pública de CA; e a verificação se o UBCDN é emitido pelo proprietário de UBCDN utilizando uma chave pública do proprietário de UBCDN. A mensagem de UBCDN inclui um nome de domínio blockchain e um identificador de cadeia da instância blockchain correspondendo, de maneira única, ao nome de domínio blockchain.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
09/09/2025
RPI 2853
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2018, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210067767, de 26/07/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e 4º, da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/20.
17/08/2021
RPI 2641
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo 870210067767, de 26/07/2021
10/08/2021
RPI 2640
#25.1
11/05/2021
RPI 2627
#25.1
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/09/2019
RPI 2540
#1.1
03/09/2019
RPI 2539
Do mesmo titular
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