Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
112019007712Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017076788 Pedido indeferido em 20/06/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BARTH INNOVATIONS LIMITED
GB
Inventores
K. W. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
1617691.9 · 19/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a produtos de lúpulo, em particular a produtos de lúpulo para aromatizar cerveja e melhorar o aroma de cervejas, cervejas (ales) e outras bebidas fabricadas. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a produtos que são 100% derivados de lúpulo e que são facilmente dispersáveis em mosto frio e cerveja. Como resultado de nossa pesquisa, determinamos que os extratos de lúpulo polar, em particular extratos aquosos de lúpulo, têm propriedades emulsificantes para óleo de lúpulo ou produtos de extratos de lúpulo baseados óleo de lúpulo. Isso nos permitiu desenvolver produtos flavorizantes e aromatizantes de lúpulo para cerveja, consistindo apenas em produtos naturais, sem a necessidade de emulsificantes artificiais e agentes espessantes ou solventes. Surpreendentemente e inesperadamente, descobrimos que nossas combinações de constituintes derivados do lúpulo são prontamente dispersáveis no mosto frio e na cerveja, mesmo quando formuladas como pasta 100% derivada de lúpulo, e proporcionam excelente sabor e aroma de lúpulo à cerveja pronta. Consequentemente, a presente invenção fornece uma composição de lúpulo compreendendo uma mistura de um extrato polar de lúpulo e um componente contendo óleo de lúpulo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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