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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM ÉSTER DE ÁCIDO CARBOXÍLICO ETILENICAMENTE INSATURADO, E, USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2017053075

Dados do pedido

Número

112019007526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2017

Publicação

02/07/2019

PCT

GB2017053075

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/17
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Extinto02/12/25

Patente concedida em 19/07/2022 e depois extinta em 02/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUCITE INTERNATIONAL UK LIMITED

GB

MITSUBISHI CHEMICAL UK LIMITED

GB

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Inventores

G. E. (pessoa física)

GB

J. I. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1617534.1 · 14/10/2016

Resumo técnico

É descrito um processo para a produção de um éster de ácido carboxílico etilenicamente insaturado, de preferência um éster de ácido carboxílico ¿,¿ etilenicamente insaturado. O processo ocorre pela reação do formaldeído ou uma fonte adequada do mesmo com um éster de ácido carboxílico na presença de um correagente de carbonato de metila metálico básico, em que o processo produz um segundo sal metálico básico e em que o processo inclui a etapa de colocar o segundo sal metálico básico em contato com: a) dióxido de carbono (CO2) e, opcionalmente, metanol, e/ou b) carbonato de dimetila, para regenerar o correagente de carbonato de metila metálico básico. A invenção inclui o uso de dióxido de carbono e/ou carbonato de dimetila para regenerar um carbonato de metila metálico básico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2849 de 12-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/12/2025

RPI 2865

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

12/08/2025

RPI 2849

16.3

REFERENTE A RPI 2689 DE 19/07/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2017, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Parecer de pré-exame

#6.23

18/01/2022

RPI 2663

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Alteração de nome deferida

#25.4

10/08/2021

RPI 2640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2019

RPI 2520

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