Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
112019007454Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017055468 Patente concedida em 20/09/2022 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UBER TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
E. C. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/451,221 · 06/03/2017
US
62/408,931 · 17/10/2016
Resumo técnico
Um sistema de monitoramento de serviço de remessa que recebe uma solicitação de pedido por parte de um dispositivo de solicitação incluindo uma lista de itens solicitados e um local de entrega. Este cria uma entrada de pedido por meio da seleção de uma localização de origem e de um serviço de remessa para o pedido. Este envia as informações de pedido a partir da entrada de pedido para um dispositivo de serviço de remessa do serviço de remessa selecionado e para um dispositivo de origem correspondente ao local de origem, sendo que as informações de pedido incluem um identificador ID de pedido, um identificador ID de origem, e um identificador ID de serviço de remessa. O dispositivo de origem transmite um radiofarol incluindo o identificador ID de origem e o identificador ID de pedido. O dispositivo de serviço de remessa detecta um sinal de radiofarol de curto alcance do dispositivo de origem e determina se o identificador ID de origem detectado e o identificador ID de pedido correspondem ou não ao identificador ID de origem recebido e ao identificador ID de pedido das informações de pedido. Em resposta a uma correspondência bem-sucedida, o dispositivo de serviço de remessa verifica a sua proximidade com o dispositivo de origem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2017, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/01/2022
RPI 2662
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#25.7
05/10/2021
RPI 2648
#12.2
Recurso: 870210026661 - 22/03/2021
30/03/2021
RPI 2621
#9.2
26/01/2021
RPI 2612
#7.1
06/10/2020
RPI 2596
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200097108, de 03/08/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
25/08/2020
RPI 2590
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
16/07/2019
RPI 2532
#1.1
24/04/2019
RPI 2520
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