Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
112019007387Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017056102 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAPAT LLC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
A. C. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/406,606 · 11/10/2016
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO PARA ARMAZENAR COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, ou mais especificamente, a presente invenção refere-se a um sistema para armazenar combustível, o qual inclui uma estrutura de suporte que suporta pelo menos um tanque de combustível a uma distância predeterminada acima do solo, sendo que, internamente, o tanque de combustível inclui um tanque interno configurado para conter um combustível gasoso, um tanque intermediário que envolve o tanque interno e define um primeiro espaço anular entre os mesmos, e um tanque externo que envolve o tanque intermediário e define um segundo espaço anular entre os mesmos, ficando, o primeiro espaço anular preenchido com uma resina absorvedora de choque para absorver as tensões estruturais, enquanto que o segundo espaço anular é preenchido com um material isolante que confere resistência a incêndio e projéteis e, por fim, o tanque intermediário, que é conectado à estrutura de suporte e a pelo menos um tanque de combustível adjacente e impede a transferência de carga ao tanque interno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/11/2022
RPI 2705
#6.23
26/07/2022
RPI 2690
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
31/12/2019
RPI 2556
Perda da prioridade US 62/406,606 de 11/10/2016 reivindicada no PCT/US2017/056102 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2530 de 02/07/2019 para apresentação de documento de cessão correto. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 15/730,117, mesmoeste reivindicando como prioridade o pedido US 62/406,606, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
01/10/2019
RPI 2543
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/406,606 de 11/10/2016 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860190053393 de 11/06/2019 é referente a outro pedido (US 15/730,117) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.2) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 870190034765 de 11/04/2019 e da petição nº 870190053393 de 11/06/2019 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificação individual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
24/04/2019
RPI 2520
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