Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2017, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
112019007302Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2017050658 Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 06/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RIJK ZWAAN ZAADTEELT EN ZAADHANDEL B.V.
NL
Inventores
K. V. (pessoa física)
NL
M. B. (pessoa física)
NL
W. V. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2017/050658 · 06/10/2017
Resumo técnico
A invenção se refere a um método e sistema para pegar e recolher matéria vegetal, em particular embriões de planta. Para pegar a matéria vegetal, uma unidade de coleta é usada que é montada em um braço robótico. De acordo com a invenção, duas etapas de imageamento separadas são executadas em duas posições diferentes da unidade de coleta. A primeira etapa de imageamento é executada para identificar um pedaço isolado de matéria vegetal. A segunda etapa de imageamento é executada quando a unidade de coleta está em uma posição de confirmação e permite uma verificação de se um pedaço de matéria vegetal foi pego ou não. A posição de confirmação está entre a posição da unidade de coleta para pegar matéria vegetal e a posição para depositar matéria vegetal em receptáculos adequados
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2017, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
13/12/2022
RPI 2710
#6.23
20/09/2022
RPI 2698
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2530 de 02/07/2019 em relação ao item 72 da mesma, tendo em vosta a solicitação contida na petição nº 870200133435.
17/05/2022
RPI 2680
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
24/04/2019
RPI 2520
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.