Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
112019007230Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017075687 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GCL INTERNATIONAL S.A.R.L.
LU
OBRIST CLOSURES SWITZERLAND GMBH
CH
UNITED CLOSURES AND PLASTICS LIMITED
GB
Inventores
M. A. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1617176.1 · 10/10/2016
Resumo técnico
Trata-se de um fechamento inviolável (301) para um gargalo de recipiente (102) que compreende um invólucro (302) que compreende primeira e segunda partes de invólucro (302A, 302B), e uma cobertura de extensão inviolável (303) que compreende uma parte de tampa (303A) fixada ao exterior da primeira parte de invólucro (302A) e uma faixa de ruptura inviolável (303B) conectada de modo removível à parte de tampa (302A) e localizada de modo removível em torno do exterior da segunda parte de invólucro (303B). O fechamento inviolável (301) compreende ainda um elemento inviolável de múltiplas seções (304) que incorpora um indício visual indelével (305). A parte de tampa (303A) compreende uma primeira seção (304A) do elemento inviolável de múltiplas seções (304), em que a faixa de ruptura inviolável (304B) compreende uma segunda seção (304B) do elemento inviolável de múltiplas seções (304), e a segunda porção de invólucro (302B) compreende uma terceira seção (304C) do elemento inviolável de múltiplas seções (304). Um fechamento inviolável (701, 901) compreende uma disposição de engate de faixa de ruptura inviolável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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