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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DE RECEPTOR DE GLICOCORTICOIDE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DOS REFERIDOS COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017055660

Dados do pedido

Número

112019006987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2017

Publicação

25/06/2019

PCT

US2017055660

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/17
  2. Publicação25/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor06/10/37

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 06/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

ORIC PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

H. Z. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

V. F. (pessoa física)

US

X. D. (pessoa física)

US

X. Y. (pessoa física)

US

Y. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/405,801 · 07/10/2016

US

62/526,331 · 28/06/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere, em geral, a composições e métodos para tratar câncer e hipercortisolismo. São fornecidos no presente documento compostos de derivado esteroidal substituído e composições farmacêuticas que compreendem os ditos compostos. Os compostos e composições individuais são úteis para a inibição de receptores de glicocorticoide. Adicionalmente, os compostos e composições individuais são úteis para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2017, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200093658, de 27/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

25/08/2020

RPI 2590

28.10.12

11/08/2020

RPI 2588

28.22

A petição nº 870200093658, de 27/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2019

RPI 2529

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2019

RPI 2519

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