Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2017, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
112019006987Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017055660 Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 06/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORIC PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
H. Z. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
V. F. (pessoa física)
US
X. D. (pessoa física)
US
X. Y. (pessoa física)
US
Y. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/405,801 · 07/10/2016
US
62/526,331 · 28/06/2017
Resumo técnico
A presente invenção se refere, em geral, a composições e métodos para tratar câncer e hipercortisolismo. São fornecidos no presente documento compostos de derivado esteroidal substituído e composições farmacêuticas que compreendem os ditos compostos. Os compostos e composições individuais são úteis para a inibição de receptores de glicocorticoide. Adicionalmente, os compostos e composições individuais são úteis para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2017, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200093658, de 27/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
25/08/2020
RPI 2590
11/08/2020
RPI 2588
A petição nº 870200093658, de 27/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
25/06/2019
RPI 2529
#1.1
16/04/2019
RPI 2519
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