Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2017, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112019006726Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017021783 Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 13/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-236507 · 06/12/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo de codificação de imagem adaptado para segmentar uma imagem em blocos e codificar a imagem em unidades de blocos resultantes da segmentação da imagem. Uma unidade de segmentação de bloco (101) recursivamente segmenta a imagem em retângulos de um tamanho predeterminado para gerar um bloco a ser codificado. Uma unidade de geração de fluxo de bits (105) codifica a informação de segmentação de bloco do bloco a ser codificado. A unidade de segmentação de bloco (101) inclui: uma unidade de divisão em quatro partes que divide em quatro um bloco alvo em segmentação recursiva em uma direção horizontal uma direção vertical para gerar quatro blocos; e uma unidade de divisão em duas partes que divide em dois um bloco alvo em segmentação recursiva em uma direção horizontal ou uma direção vertical para gerar dois blocos. Quando a segmentação recursiva anterior for dividida em duas partes, a unidade de divisão em duas partes irá impedir que um bloco alvo sujeito à segmentação recursiva atual seja segmentado na mesma direção que uma direção na qual o bloco foi segmentado na segmentação recursiva anterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2017, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210016843, de 19/02/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Portaria PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI 2608 de 29/12/2020.
09/03/2021
RPI 2618
02/03/2021
RPI 2617
#1.3
25/06/2019
RPI 2529
#1.1
16/04/2019
RPI 2519
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