Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2017, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112019006656Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017034308 Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 22/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
I. S. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. F. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-196760 · 04/10/2016
JP
2016-196761 · 04/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma máquina de corte que corta um objeto móvel de alta temperatura a ser cortado enquanto se move em sincronização com o movimento do objeto a ser cortado, em que a máquina de corte é efetivamente protegida contra o calor do objeto a ser cortado, e permite que o calor seja efetivamente utilizado. Fornece-se uma máquina de corte para cortar um objeto móvel de alta temperatura a ser cortado, enquanto se move em sincronização com o movimento do objeto a ser cortado, e a máquina de corte inclui: um dispositivo de corte que corta o objeto a ser cortado; um dispositivo de movimento que move a máquina de corte em sincronização com o movimento do objeto a ser cortado; uma chapa de resfriamento de água que resfria a máquina de corte; e um dispositivo de geração de potência termoelétrica que inclui um elemento termoelétrico para converter calor do objeto a ser cortado em energia elétrica, em que a chapa de resfriamento de água também serve para resfriar uma porção de lado de baixa temperatura do elemento termoelétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2017, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
10/12/2024
RPI 2814
#12.2
Recurso: 870230027456 - 31/3/2023
11/04/2023
RPI 2727
#9.2
31/01/2023
RPI 2717
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
06/07/2021
RPI 2635
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
09/04/2019
RPI 2518
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.