Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2017, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112019006477Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017059155 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 31/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANPAK CORP.
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma máquina de conversão de almofada de estiva (300) converte um material estoque de folha em um produto almofada de estiva que é relativamente mais espesso e menos denso que o material estoque. A máquina de conversão inclui uma montagem de conversão que puxa o material estoque de folha através da mesma e enruga randomicamente pelo menos uma porção do material estoque de folha. Antes de separação de um produto almofada de estiva discreto de um desejado comprimento a partir do comprimento substancialmente contínuo do material estoque de folha, a montagem de conversão avança temporariamente o material estoque de folha através da mesma, enquanto minimizando ou eliminando o enrugamento randômico do material estoque de folha em uma zona de enrugamento reduzido, e então corta o material estoque de folha na zona de corte reduzido para reduzir ou eliminar a produção de fragmentos de aparas de material estoque de folha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2017, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
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#6.23
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Perda da prioridade US 62/406,940, de 11/10/2016, reivindicada no PCT/US2017/059155, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
02/07/2019
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