Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2017, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112019006123Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017052755 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 18/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEXICHEM FLUOR S.A. DE C.V.
MX
Inventores
P. D. (pessoa física)
GB
P. W. (pessoa física)
GB
S. C. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1616581.3 · 29/09/2016
Resumo técnico
Um aparelho de enchimento de propelente (10) compreendendo uma cabine de enchimento (11) para receber dentro de si um ou mais recipientes para encher com um propelente; uma entrada de propelente (12) para a cabine de enchimento (11) que é capaz de fornecer propelente em um ou mais recipientes dentro da cabine de enchimento (11) de um suprimento de propelente; uma entrada de gás inerte (13) que fornece gás inerte de um suprimento de gás inerte (14) para a cabine de enchimento (11), uma saída de descarga (16) da cabine de enchimento (11); um ventilador de extração (17) que é capaz de ajustar sua velocidade de ventilador para manter a pressão de gás na cabine de enchimento (11) para ser menor que a pressão atmosférica; e um detector de oxigênio (27) que é capaz de detectar níveis de oxigênio na cabine de enchimento (11) e desencadear a circulação de gás inerte na cabine de enchimento (11) quando o nível de oxigênio na cabine de enchimento (11) cai abaixo de um nível de limiar de oxigênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2017, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.23
11/01/2022
RPI 2662
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
18/06/2019
RPI 2528
#1.1
09/04/2019
RPI 2518
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