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Dado oficial do INPI

POLÍMEROS LEUCO COMO AGENTES PARA TINGIR ROUPA DE COR AZUL EM COMPOSIÇÕES PARA OS CUIDADOS DE CUIDADOS COM A ROUPA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2017059511

Dados do pedido

Número

112019006035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2017

Publicação

13/08/2019

PCT

US2017059511

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/11/17
  2. Publicação13/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/02/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 28/02/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MILLIKEN & COMPANY

US

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Inventores

G. M. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

W. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/415,802 · 01/11/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método de obtenção de um polímero leuco, o método compreendendo a etapa de reagir um composto com um polímero para formar o polímero leuco. O composto inclui pelo menos uma porção leuco e pelo menos um grupo eletrofílico. O polímero é constituído por co-monômeros de um dicarboxilato de arila, um oxialquilenóxi e um oxipoli alquilenóxi e o polímero compreende pelo menos uma porção selecionada a partir do grupo que consiste em hidróxi, sulfidrila, amina primária e amina secundária. As composições para cuidados de cuidados com a roupa compreendendo o polímero leuco e os métodos de tratamento de têxteis com tais com-posições para cuidados com a roupa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

28/02/2023

RPI 2721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2022

RPI 2705

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

13/07/2021

RPI 2636

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/08/2019

RPI 2536

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/415,802 de 01/11/2016 ds inventores Sanjeev K. Dey e WESLEY FREUND uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860190029040 de 27/03/2019 assinado pelos mesmos é referente a um pedido posterior (US 15/800,689 de 01/11/2017) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

25/06/2019

RPI 2529

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/04/2019

RPI 2518

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