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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ISOLAMENTO ISENTO DE ANIDRIDO, FITA DE MICA, USO DE UM SISTEMA DE ISOLAMENTO ISENTO DE ANIDRIDO, E, PROCESSO PARA USO DE UM SISTEMA DE ISOLAMENTO ISENTO DE ANIDRIDO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017074173

Dados do pedido

Número

112019006008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2017

Publicação

25/06/2019

PCT

EP2017074173

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Publicação25/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS LICENSING (SWITZERLAND) GMBH

CH

ISOVOLTA AG

AT

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Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

CH

H. S. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16191081.5 · 28/09/2016

Resumo técnico

É descrito um sistema de isolamento isento de anidrido para peças de construção de transporte de corrente de um propulsor elétrico que compreende: (A) um papel de mica ou fita de mica para envolver peças do dito propulsor elétrico que são potencialmente de transporte de corrente durante a operação do propulsor, papel de mica ou fita de mica esse(a) que é impregnável por meio de impregnação por pressão a vácuo com uma formulação de resina epóxi termicamente curável e compreende um complexo de tri-halogenida de boro com uma amina da fórmula BX3 NR1R2R3 ou R1R2N-A-NR1R2, em que X denota halogênio, R1, R2 e R3 são cada um, independentemente dos outros, hidrogênio, alquila C1-C12, arila C5-C30, aralquila C6-C36 ou cicloalquila C6-C14, que pode ser não substituída ou substituída por um ou mais grupos alquila C1-C12, A é um radical cicloalifático ou aromático alifático bivalente; (B) uma formulação de banho termicamente curável para a impregnação por pressão a vácuo compreendendo éter diglicidílico de bisfenol A e opcionalmente éter diglicidílico de bisfenol F, formulação essa que é substancialmente ou, preferencialmente, inteiramente isenta de iniciadores de cura termicamente ativáveis para a formulação de resina epóxi.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

17/08/2021

RPI 2641

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2019

RPI 2529

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/04/2019

RPI 2518

Monitoramento de patentes

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