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Dado oficial do INPI

CRISTAL NÃO SOLVATADO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO E APLICAÇÃO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017103620 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112019005995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2017

Publicação

09/07/2019

PCT

CN2017103620

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Em vigor27/09/37

Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 27/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENZHEN CHIPSCREEN BIOSCIENCES CO., LTD.

CN

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Inventores

X. L. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610856945.2 · 27/09/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a cristais não solvatados A, B e C de N-(2-aminofenil)-6-(7-metoxiquinolina-4-oxi)-1-naftamida e métodos de preparação dos mesmos. A invenção também se refere a composições farmacêuticas que contêm os cristais, e a um uso dos cristais na preparação de um medicamento para o tratamento de uma doença associada à atividade de proteína quinase anormal ou atividade de histona desacetilase anormal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2017, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2024

RPI 2775

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

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