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Dado oficial do INPI

ARMAZENAMENTO DE DADOS EM ENDEREÇOS DE MEMÓRIA CONTÍGUOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017044227

Dados do pedido

Número

112019005612

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2017

Publicação

08/10/2019

PCT

US2017044227

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/17
  2. Publicação08/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/25
  5. Concessão17/06/25
  6. Em vigor27/07/37

Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 27/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/273,366 · 22/09/2016

Resumo técnico

Um método para armazenar dados em endereços de memória contíguos inclui, em um processador de múltiplos dados de instrução singular (SIMD), executar uma instrução de contagem válida de prefixo paralelo para determinar um primeiro desvio de um primeiro vetor de dados e para determinar um segundo desvio de um segundo vetor de dados que são associados com os dados válidos. O método também inclui armazenar os primeiros dados válidos a partir do primeiro vetor de dados em um primeiro endereço de memória de uma memória e armazenar os segundos dados válidos a partir do segundo vetor de dados em um endereço de memória particular da memória. O primeiro endereço de memória é baseado no primeiro desvio e o endereço de memória particular é baseado no segundo desvio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2017, observadas as condições legais

17/06/2025

RPI 2841

Deferimento

#9.1

15/04/2025

RPI 2832

Parecer de pré-exame

#6.23

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/10/2019

RPI 2544

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas das reivindicações contendo a numeração de páginas de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

Monitoramento de patentes

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