Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2017, observadas as condições legais
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
112019005314Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017073793 Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 20/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUGO VOGELSANG MASCHINENBAU GMBH
DE
Inventores
T. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2016 105 242.4 · 20/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo de trituração (1) compreendendo uma pluralidade de primeiros elementos de corte (24) tendo primeiras margens de corte serradas (40) dispostas em uma primeira passagem circular; pelo menos um segundo elemento de corte (26) tendo uma segunda margem de corta serrada (44) correspondentemente às primeiras margens de corte serradas (44) para cortar através do material cortante, o segundo elemento de corte (26) sendo deslocável sobre um eixo de rotação (A) em uma segunda passagem circular concêntrica com a primeira passagem circular. Nesse caso, é previsto que a segunda margem de corta serrada (44) compreenda uma pluralidade de entalhes (100) e cada entalhe compreenda um flanco radialmente interno (102) e um flanco radialmente externo (104), cada um em um ângulo (a, ß) ao eixo de rotação (A). O dispositivo ainda compreende um acionamento (16) para rotacionalmente acionar o segundo elemento de corte (26) sobre o eixo de rotação (A) e um mecanismo de ajuste (60), por meio do qual a pluralidade de primeiros elementos de corte (24) e o segundo elemento de corte (26) são deslocáveis com relação entre si axialmente na direção do eixo de rotação (A), que uma folga de corte entre eles é ajustável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2017, observadas as condições legais
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