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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO, PROTEÍNA DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA PROTEÍNA DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017073328

Dados do pedido

Número

112019005001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2017

Publicação

04/06/2019

PCT

EP2017073328

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/26
  5. Concessão04/08/26
  6. Em vigor15/09/37

Patente concedida em 04/08/2026 e em vigor até 15/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

DE

L. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. O. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

S. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16188871.4 · 15/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção provê uma proteína de ligação ao antígeno que se liga especificamente a um epítopo conformacional formado pelos domínios III e IV do receptor do fator de crescimento epidérmico humano 3 (HER3) e proteínas de ligação ao antígeno que competem com ela pela ligação, assim como proteína de fusão ou conjugado compreendendo as mesmas. A presente invenção também provê uma molécula de ácido nucleico compreendendo uma sequência que codifica as referidas proteínas de ligação ao antígeno, vetores compreendendo o ácido nucleico e células e fármacos compreendendo a proteína de ligação ao antígeno, a proteína de fusão, o ácido nucleico ou o vetor. A presente invenção também provê a proteína de ligação ao antígeno, a proteína ou conjugado de fusão, o ácido nucleico, o vetor, a célula ou o fármaco para uso como um medicamento. A presente invenção provê ainda um método de inibição do crescimento tumoral ou tratamento do câncer, compreendendo a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz da proteína de ligação ao antígeno, proteína ou conjugado de fusão, ácido nucleico, vetor, célula ou fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2017, observadas as condições legais

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento

#9.1

14/07/2026

RPI 2897

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2026

RPI 2882

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2019

RPI 2526

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/03/2019

RPI 2516

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