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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO DE COMUNICAÇÃO, E, MÍDIA DE GRAVAÇÃO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017070841

Dados do pedido

Número

112019004397

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2017

Publicação

28/05/2019

PCT

EP2017070841

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/17
  2. Publicação28/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

B. E. (pessoa física)

DE

D. C. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

F. F. (pessoa física)

DE

N. L. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

16188111.5 · 09/09/2016

JP

17150690.0 · 09/01/2017

Resumo técnico

São descritos dispositivos de comunicação e correspondentes métodos para comunicação à base de RF e determinação da posição. Um dispositivo de comunicação do iniciador (1) compreende uma unidade de antena (10) configurada para transmitir e receber os sinais RF, uma unidade de formação de feixe (11) configurada para realizar a formação de feixe e para controlar a unidade de antena para transmitir e/ou receber os sinais RF usando um ou mais feixes selecionados, uma unidade de controle (12) configurada para controlar a unidade de formação de feixe (11) em uma fase de treinamento para realizar a formação de feixe para determinar um feixe da linha de visão, LOS, do iniciador, para um dispositivo de comunicação do respondedor (2), e uma unidade de processamento (13) configurada para determinar o feixe da LOS do iniciador e/ou a informação angular do iniciador do feixe da LOS do iniciador e para determinar a posição do dito dispositivo de comunicação usando o feixe da LOS do iniciador e/ou a informação angular do iniciador determinados em uma fase de medição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Parecer de pré-exame

#6.23

28/05/2024

RPI 2786

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2019

RPI 2525

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/03/2019

RPI 2516

Monitoramento de patentes

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