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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM ÁCIDO ORGÂNICO A PARTIR DE UM MATERIAL DE PARTIDA LIGNOCELULÓSICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2017050883

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM ÁCIDO ORGÂNICO A PARTIR DE UM MATERIAL DE PARTIDA LIGNOCELULÓSICO de RISE INNVENTIA AB — IPC C12P 7/40
Patente de Invenção PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM ÁCIDO ORGÂNICO A PARTIR DE UM MATERIAL DE PARTIDA LIGNOCELULÓSICO de RISE INNVENTIA AB — IPC C12P 7/40. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112019003648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2017

Publicação

21/05/2019

PCT

SE2017050883

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/17
  2. Publicação21/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/24
  5. Concessão25/03/25
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 25/03/2025 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RISE INNVENTIA AB

SE

Inventores

M. J. (pessoa física)

SE

N. B. (pessoa física)

SE

V. R. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16188531.4 · 13/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo para a produção de um ácido orgânico a partir de um material de partida lignocelulósico. O processo é integrado com uma usina de polpa e compreende as etapas de: a) prover um material de partida lignocelulósico; b) obter um licor alcalino da usina de polpa; c) pré-tratar o material de partida lignocelulósico com o licor alcalino, desse modo obtendo uma carga celulósica pré-tratada e um licor preto; d) obter o óxido de cálcio da usina de polpa; e) sujeitar a carga celulósica pré-tratada da etapa c) à hidrólise enzimática, obtendo desse modo uma carga de sacarídeo; f) sujeitar a carga de sacarídeo da etapa e) à fermentação microbial ao usar o óxido de cálcio da etapa d) como um agente de neutralização, obtendo desse modo um sal de cálcio de ácido orgânico; g) tratar o sal de cálcio de ácido orgânico com ácido sulfúrico, desse modo obtendo gipsita e o ácido orgânico; h) opcionalmente, isolar a lignina do licor preto obtido na etapa c), desse modo obtendo lignina e licor preto fraco; e i) retornar o licor preto obtido na etapa c) e/ou do licor preto fraco obtido na etapa h) à usina de polpa para a integração com o processo de recuperação química da usina de polpa; em que as etapas e) e f) são executadas tanto sequencial quanto simultaneamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/08/2026

RPI 2900

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2017, observadas as condições legais

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento

#9.1

24/12/2024

RPI 2816

Parecer de pré-exame

#6.23

21/03/2023

RPI 2724

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/05/2019

RPI 2524

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/04/2019

RPI 2518

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