Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
112019003648Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2017050883 Patente concedida em 25/03/2025 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RISE INNVENTIA AB
SE
Inventores
M. J. (pessoa física)
SE
N. B. (pessoa física)
SE
V. R. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
EP
16188531.4 · 13/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo para a produção de um ácido orgânico a partir de um material de partida lignocelulósico. O processo é integrado com uma usina de polpa e compreende as etapas de: a) prover um material de partida lignocelulósico; b) obter um licor alcalino da usina de polpa; c) pré-tratar o material de partida lignocelulósico com o licor alcalino, desse modo obtendo uma carga celulósica pré-tratada e um licor preto; d) obter o óxido de cálcio da usina de polpa; e) sujeitar a carga celulósica pré-tratada da etapa c) à hidrólise enzimática, obtendo desse modo uma carga de sacarídeo; f) sujeitar a carga de sacarídeo da etapa e) à fermentação microbial ao usar o óxido de cálcio da etapa d) como um agente de neutralização, obtendo desse modo um sal de cálcio de ácido orgânico; g) tratar o sal de cálcio de ácido orgânico com ácido sulfúrico, desse modo obtendo gipsita e o ácido orgânico; h) opcionalmente, isolar a lignina do licor preto obtido na etapa c), desse modo obtendo lignina e licor preto fraco; e i) retornar o licor preto obtido na etapa c) e/ou do licor preto fraco obtido na etapa h) à usina de polpa para a integração com o processo de recuperação química da usina de polpa; em que as etapas e) e f) são executadas tanto sequencial quanto simultaneamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2017, observadas as condições legais
25/03/2025
RPI 2829
#9.1
24/12/2024
RPI 2816
#6.23
21/03/2023
RPI 2724
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
21/05/2019
RPI 2524
#1.1
09/04/2019
RPI 2518
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