Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2017, observadas as condições legais
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112019003543Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017071580 Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 28/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACIÓN PÚBLICA ANDALUZA PROGRESO Y SALUD
ES
R. S. (pessoa física)
ES
S. S. (pessoa física)
ES
Inventores
E. W. (pessoa física)
ES
J. D. (pessoa física)
ES
L. J. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16382405.5 · 26/08/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma suspensão celular de leucócitos derivados de medula óssea adulta, autólogos ou halogênicos, de preferência, autólogos, de preferência, derivados da crista do ílio (ou crista ilíaca), enriquecida para células mononucleares, significando que mais de 25% dos leucócitos (WBCs) presentes na suspensão celular são células mononucleares, e compreendendo: A Células mononucleares (MNC) selecionadas da lista que compreende ou consiste em:i. Uma população de Linfócitos; ii. Uma população de Monócitos; eiii. Uma população de Células-Tronco Hematopoiéticas que expressam CD34; e em que a suspensão celular compreende ainda:B. Granulócitos; para uso no tratamento ou melhoria da doença arterial periférica dos membros inferiores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2017, observadas as condições legais
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